LEI Nº 5.341, de 1º de setembro de 1977
Procedência: Governamental
Natureza: PL 59/77
DO. 10.813 de 06/09/77
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria, transforma e extingue cargos no Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, modifica dispositivo da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, transfere cargo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário para o Quadro Geral do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e incluídos n Tabela III, Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1.086, de 22 de janeiro de 1971, três (3) cargos de Supervisor Administrativo, código PL/22.
Art. 2º Fica transformado em Secretário de Atividades Parlamentares, código PL/22, um (1) cargo de Oficial Legislativo, código PL/18.C, que passa a integrar a Tabela III da Lei nº 1.086, 22 de janeiro de 1971.
Art. 3º São acrescentados à Tabela IV, da Lei nº 1.086, de 22 de janeiro de 1971, seis (6) cargos de Chefe de Gabinete de membros da Mesa Diretora, símbolo 2-CC, de provimento em comissão.
Parágrafo único. Face ao disposto no caput deste artigo, ficam extintas seis (6) funções gratificadas de Chefe de Gabinete de membros da Mesa Diretora, símbolo FG-3, criadas na forma do artigo 6º da lei nº 1.086, de 22 de janeiro de 1971.
Art. 4º Fica extinto na Tabela IV da Lei nº 1.086, de 22 de janeiro de 1971, um (1) cargo de Secretário da Presidência, símbolo 3-CC.
Art. 5º O provimento dos cargo criados pela presente lei será de livre escolha da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, obedecidas as exigências legais.
Art. 6º O artigo 11 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, fica acrescido dos itens VII e VIII e do 3º, com a seguinte redação:
“Art. 11 - ..............................................
...............................................................
VII – Coordenador Estadual de Defesa Civil;
VIII – Coordenador de Sistema.
.................................................
§ 3º Decreto do Chefe do Poder Executivo pode dispor sobre a denominação e reclassificação dos cargos de que trata este artigo, desde que o novo cargo seja considerado de natureza especial por Lei”.
Art. 7º fica transferido do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário para o Quadro Geral do Poder Executivo 1(um) cargo de oficial Judiciário, PJ-10, com o respectivo ocupante, passando a denominar-se oficial de Administração, PF-13.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado