LEI Nº 5.352, de 30 de setembro de 1977
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Morro
Natureza: PL 53/77
DO. 10.837 de 11/10/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Educacional 15 de Abril, com sede e foro na cidade de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens do legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado