LEI Nº 5.361, de 27 de outubro de 1977

Procedência: Governamental

Natureza: PL 94/77

DO. 10.863 de 21/11/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dispõe sobre enquadramento na carreira do Magistério Público, altera dispositivos da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado ao professor designado por aula ministrada, declarada estável nos termos do artigo 177, § 2º, da Constituição Federal de 1967, o direito ao enquadramento no cargo de Professor Licenciado I, Classe C, componente da Categoria Funcional do Grupo Docente, da Carreira do Magistério Público, criado pela Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975.

Parágrafo único. A Secretaria da Administração e Trabalho, por apostila, procederá ao enquadramento de que trata o presente artigo.

Art. 2º O artigo 57 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. As promoções serão realizadas anualmente, para as vagas ocorridas nos 12 (doze) meses anteriores, de preferência no mês de outubro de cada ano”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado