LEI Nº 5.374, de 21 de novembro de 1977

Procedência: Governamental

Natureza: PL 106/77

DO. 10.873 de 05/12/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera características dos cargos em comissão do Quadro Geral do Poder Executivo que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimida a natureza especial atribuída pelo artigo 11 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, aos cargos em comissão, padrão CC-1, de Subchefe da Casa Militar para Assuntos do Cerimonial, Chefe de Gabinete e Assessor Especial das Secretarias do Governo, do Trabalho e Promoção Social, dos Negócios do Oeste, e Assessor Especial da Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente, criados pelo artigo 20 da referida Lei.

Parágrafo único. Aos titulares dos cargos em comissão referidos neste artigo poderão ser concedidas gratificações pela representação de gabinete e vantagem horizontal, observado o disposto no artigo 19 da Lei nº 5.230, de 25 de junho de 1976.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado