LEI Nº 5.376, de 24 de novembro de 1977
Procedência: Governamental
Natureza: PL 111/77
DO. 10.876 de 08/12/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 5.247, de 30 de junho de 1976, que dispõe sobre a contratação de empréstimos pelo Estado junto ao Banco Nacional da Habitação – BNH, para execução de obras de infra-estrutura e de equipamentos comunitários em conjuntos habitacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.247, de 30 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ..............................................
Parágrafo único. As operações referidas neste artigo terão como agente financeiro o Banco do Estado de Santa Catarina S.A (BESC) ou a Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina S.A (CEESA) ou seus sucessores, como agente promotor a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC), e atenderão às normas estabelecidas do BNH, conforme orientação estabelecida pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado