LEI Nº 5.386, de 28 de novembro de 1977

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João C. Bittencourt

Natureza: PL 92/77

DO. 10.876 de 08/12/77

Ver Lei 4.239/68

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Educativa de Assistência Social e Cultural, com sede e foro na cidade de Tubarão.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado