LEI Nº 5.395, de 30 de novembro de 1977

Procedência: Governamental

Natureza: PL 121/77

DO. 10.884 de 20/12/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e sobre a extinção de cargos de provimento efetivo na área da Secretaria da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral do Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura, 130 (cento e trinta) cargos de provimento em comissão de Supervisor Local de Educação, padrão CC-5.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar ao titular de cargo de Supervisor Local de Educação, isolada ou cumulativamente, as seguintes vantagens financeiras:

I – gratificação pelo exercício em tempo integral e dedicação exclusiva, nos termos do art. 182 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do vencimento de cargo;

II – gratificação de produtividade, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do vencimento de cargo, observado o disposto em regulamento.

Parágrafo único. Ao titular do cargo de Supervisor Local de Educação que perceber gratificação de produtividade é vedada a concessão de diárias pelos seus deslocamentos dentro da área sob a sua supervisão ou para a sede da Unidade de Coordenação Regional a que estiver subordinado.

Art. 3º Ficam extintos, quando vagarem 113 (cento e treze) cargos de provimento efetivo de Coordenador Local de Educação, padrão PF-17, do Quadro Suplementar da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado