LEI Nº 5.420, de 29 de maio de 1978
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Júlio Cesar
Natureza: PL 05/78
DO- 11.000 de 09/06/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Gabriel João Collares, o novo Ginásio de Esportes, situado no Bairro Vila Operária, da cidade de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Gabriel João Collares, o novo Ginásio de Esportes, situado no Bairro Vila Operária, da cidade de Itajaí.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Florianópolis, 29 de maio de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado