LEI Nº 5.422, de 29 de maio de 1978
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Morro
Natureza: PL 08/78
DO: 11.000 de 09/06/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa e Esportiva Omil, com sede e foro na cidade de Ibirama.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados os direitos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado