LEI Nº 5.422, de 29 de maio de 1978

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Morro

Natureza: PL 08/78

DO: 11.000 de 09/06/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa e Esportiva Omil, com sede e foro na cidade de Ibirama.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados os direitos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado