LEI Nº 5.423, de 29 de maio de 1978
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Venício Tortato
Natureza: PL 09/78
DO- 11.000 de 09/06/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Coral de Chapecó, com sede e foro na cidade de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral de Chapecó, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado