LEI Nº 5.426, de 30 de maio de 1978
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio Cesar
Natureza: PL 31/77
DO: 11.000 de 09/06/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG, Seção de Santa Catarina, com sua Delegacia Regional instalada na cidade de Florianópolis, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1978
ANTÔNIO CARLOR KONDER REIS
Governador do Estado