LEI Nº 5.430, de 30 de maio de 1978

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Delfim Peixoto Filho

Natureza: PL 15/78

DO 11.000 de 09/06/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Kennel Clube de Itajaí, com sede e foro na cidade de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Kennel Clube de Itajaí, com sede e foro na cidade de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de maio de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado