LEI Nº 5.432, de 30 de maio de 1978
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lauro Silva e outros
Natureza: PL 25/78
DO: 11.000 de 09/06/78
Revogada pela Lei 15.176/2010
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil Seção de Florianópolis, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil – Secção de Florianópolis, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado