LEI Nº 5.449, de 20 de junho de 1978

Procedência: Governamental

Natureza: PL 40/78

DO- 11.019 de 06/07/78

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida vitaliciamente a Silvênio Piccoli, residente em palmitos, neste Estado, pensão mensal no valor de três vezes o menor vencimento da escala – padrão do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo.

Parágrafo único. Por morte do beneficiário, a pensão reverterá a sua viúva.

Art. 2º As despesas da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado