LEI Nº 5.453, de 28 de junho de 1978
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Saturnino Dadam
Natureza: PL 18/78
DO: 11.019 de 06/07/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Centro de Saúde Doutor Hélio Anjos Ortiz, o Centro de Saúde da cidade de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro de Saúde Dr. Hélio Anjos Ortiz, o Centro de Saúde da cidade de Xanxerê.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Florianópolis, 28 de junho de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado