LEI Nº 5.453, de 28 de junho de 1978

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Saturnino Dadam

Natureza: PL 18/78

DO: 11.019 de 06/07/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Centro de Saúde Doutor Hélio Anjos Ortiz, o Centro de Saúde da cidade de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Saúde Dr. Hélio Anjos Ortiz, o Centro de Saúde da cidade de Xanxerê.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Florianópolis, 28 de junho de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado