LEI Nº 5.456, de 29 de junho de 1978
Procedência: Governamental
Natureza: PL 47/78
DO- 11.019 de 06/07/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga o art. 10 da Lei Nº 5.391, de 30 de novembro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 10. da Lei Nº 5.391, de 30 de novembro de 1977.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado