LEI Nº 5.456, de 29 de junho de 1978

Procedência: Governamental

Natureza: PL 47/78

DO- 11.019 de 06/07/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga o art. 10 da Lei Nº 5.391, de 30 de novembro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 10. da Lei Nº 5.391, de 30 de novembro de 1977.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado