LEI Nº 5.457, de 30 de junho de 1978
Procedência: Governamental
Natureza: PL 50/78
DO- 11.019 de 06/07/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir, em favor do orçamento de Encargos Gerais do Estado, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 – Reserva de Contingência, do orçamento do Estado, o crédito especial de CR$ 132.397,13 (cento e trinta e dois mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros e treze centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Atividade 2201.03070212.213 – Despesas de Exercícios Anteriores, à conta de créditos
Especiais.
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO
3150.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
3150.01 – Despesas Correntes de Exercícios Anteriores
01 – Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC............1974/76 ...........Cr$ 132.199,63
02 – Lunardelli - Editores Distribuidores e Livreiros.......................1974 ..................Cr$ 197,50
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado