LEI Nº 5.468, de 30 de junho de 1978

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Morro

Natureza: PL 49/78

DO: 11.019 de 06/07/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural, Beneficente, Esportiva e Assistencial Beira-Mar, com sede no balneário de Armação de Itapocoroy, Município de Penha e foro na Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado