LEI Nº 5.469, de 30 de junho de 1978
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Zonkowiski
Natureza: PL 51/78
DO: 11.019 de 06/07/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médica Social Rural de Treze Tílias, com sede na cidade de Treze Tílias, e foro na Comarca de Joaçaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado