LEI Nº 5.470, de 24 de agosto de 1978

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Venício Tortato e outros

Natureza: PL 88/77

DO: 11.056 de 29/08/78

Alterada pela Lei 17.027/16

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Engenheiro Felix Malburg, o trecho da Rodovia SC-468, compeendido entre o município de São Lourenço do oeste e a Rodovia BR-282.

Denomina Engenheiro Felix Malburg, o trecho da Rodovia SC-157, compreendido entre o Município de Quilombo e o Entroncamento com a Rodovia BR-282. (Redação dada pela Lei 17.027, de 2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Engº. Felix Malburg, o trecho da Rodovia SC-468, compreendido entre o Município de São Lourenço do oeste e a Rodovia BR-282.

Art. 1º Fica denominado Engenheiro Felix Malburg, o trecho da Rodovia SC-157, compreendido entre o Município de Quilombo e o Entroncamento com a Rodovia BR-282 – Km 54,5 ao Km 95,8. (NR) (Redação dada pela Lei 17.027, de 2016)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Florianópolis, 24 de agosto de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado