LEI Nº 5.471, de 25 de agosto de 1978

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Horst Domining

Natureza: PL 65/78

DO: 11.056 de 29/08/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – O.A.S.E., com sede e foro na cidade de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de agosto de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado