LEI Nº 5.471, de 25 de agosto de 1978
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Horst Domining
Natureza: PL 65/78
DO: 11.056 de 29/08/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – O.A.S.E., com sede e foro na cidade de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de agosto de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado