LEI Nº 5.472, de 25 de agosto de 1978
Procedência: Governamental
Natureza: PL 70/78
DO: 11.056 de 29/08/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do orçamento da Assembléia Legislativa, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 – Reserva de Contingência, do orçamento do Estado, o crédito especial de CR$ 788.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a participação de delegados no Colégio Eleitoral, a ser realizado em 1º de setembro vindouro, na forma abaixo discriminada:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Atividade Elemento Item | 0101.01010012.216 3140.00 3140.08 | - Encargos com o Colégio Eleitoral - Encargos Diversos - Eventuais ...... Cr$ 788.0000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado