LEI Nº 5.472, de 25 de agosto de 1978

Procedência: Governamental

Natureza: PL 70/78

DO: 11.056 de 29/08/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do orçamento da Assembléia Legislativa, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 – Reserva de Contingência, do orçamento do Estado, o crédito especial de CR$ 788.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a participação de delegados no Colégio Eleitoral, a ser realizado em 1º de setembro vindouro, na forma abaixo discriminada:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Atividade

Elemento

Item

0101.01010012.216

3140.00

3140.08

- Encargos com o Colégio Eleitoral

- Encargos Diversos

- Eventuais ...... Cr$ 788.0000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de agosto de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado