LEI Nº 5.475, de 04 de outubro de 1978

Procedência: Governamental

Natureza: PL 74/78

DO: 11.089 de 17/10/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga o art. 137 da Lei Nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei Nº 3.985, de 02 de junho de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 137 da Lei Nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei Nº 3.985, de 02 de junho de 1967.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e ainda não liquidados.

Florianópolis, 04 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado