LEI Nº 5.475, de 04 de outubro de 1978
Procedência: Governamental
Natureza: PL 74/78
DO: 11.089 de 17/10/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga o art. 137 da Lei Nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei Nº 3.985, de 02 de junho de 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 137 da Lei Nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei Nº 3.985, de 02 de junho de 1967.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e ainda não liquidados.
Florianópolis, 04 de outubro de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado