LEI Nº 5.479, de 09 de outubro de 1978.

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL 58/78

DO- 11.094 de 20/10/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Tenda Espírita Santa Bárbara, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita “Santa Bárbara”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de outubro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado