LEI Nº 5.482, de 09 de outubro de 1978
Procedência: Governamental
Natureza: PL 85/78
DO- 11.094 de 24/10/78
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida à senhora Etelvina Nicolelli, setuagenária, solteira, sem rendas próprias, incapacitada para o trabalho, residente em Florianópolis, pensão especial no valor do salário mínimo vigente nesta Capital.
Art. 2º O presente benefício se extinguirá com o falecimento da beneficiária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da verba competente do Orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de outubro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado