LEI Nº 5.483, de 09 de outubro de 1978
Procedência: Governamental
Natureza: PL 95/78
DO: 11.094 de 24/10/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga a Lei Nº 5.013, de 02 de julho de 1974, que “dispõe sobre a utilização de acrescidos de marinha, a parcial alienação do domínio útil e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Nº 5.013, de 02 de julho de 1974.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado