LEI Nº 5.483, de 09 de outubro de 1978

Procedência: Governamental

Natureza: PL 95/78

DO: 11.094 de 24/10/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga a Lei Nº 5.013, de 02 de julho de 1974, que “dispõe sobre a utilização de acrescidos de marinha, a parcial alienação do domínio útil e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Nº 5.013, de 02 de julho de 1974.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado