LEI Nº 5.488, de 09 de outubro de 1978.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 100/78

DO- 11.094 de 24/10/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga o art. 14 da Lei Nº 5.382, de 28 de novembro de 1977, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1978”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 14 da Lei Nº 5.382, de 28 de novembro de 1977.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado