LEI Nº 5.490, de 09 de outubro de 1978.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 102/78

DO- 11.094 de 24/10/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga o art. 8º da Lei Nº 5.417, de 10 de maio de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 8º da Lei Nº 5.417, de 10 de maio de 1978.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1978.

Florianópolis, 18 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado