LEI Nº 5.490, de 09 de outubro de 1978.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 102/78
DO- 11.094 de 24/10/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga o art. 8º da Lei Nº 5.417, de 10 de maio de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 8º da Lei Nº 5.417, de 10 de maio de 1978.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1978.
Florianópolis, 18 de outubro de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado