LEI Nº 5.492, de 12 de outubro de 1978

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dalpasquali

Natureza: PL 66/78

DO: 11.034 de 27/07/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural, Assistencial e Esportiva Avante de Linha Moquém, com sede e foro na cidade de São José do Cedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural, Assistencial e Esportiva “AVANTE” de Linha Moquém, com sede e foro na cidade de São José do Cedro.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de outubro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado