LEI Nº 5.493, de 12 de outubro de 1978
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Sebastião N. Campos
Natureza: PL 72/78
DO- 11.094 de 24/10/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Doutor Hélio Anjos Ortiz, o Posto de Saúde localizado no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Dr. Hélio Anjos Ortiz”, o Posto de Saúde localizado no Município de Imbituba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Florianópolis, 12 de outubro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado