LEI Nº 5.493, de 12 de outubro de 1978

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Sebastião N. Campos

Natureza: PL 72/78

DO- 11.094 de 24/10/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Doutor Hélio Anjos Ortiz, o Posto de Saúde localizado no Município de Imbituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Dr. Hélio Anjos Ortiz”, o Posto de Saúde localizado no Município de Imbituba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Florianópolis, 12 de outubro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado