LEI Nº 5.494, de 12 de outubro de 1978

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldir Buzatto

Natureza: PL 77/78

DO: 11.094 de 24/10/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Casa do Estudante do Oeste, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado