LEI Nº 5.497, de 12 de outubro de 1978

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Andrade

Natureza: PL 86/78

DO: 11.094 de 24/10/78

Alterada pela Lei 16.099/2013

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação Assistencial Lar Betânia, de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 16.099, de 2013).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Lar Betânia, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 16.099, de 2013).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.099, de 2013).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.099, de 2013).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.099, de 2013).

Florianópolis, 12 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado