LEI Nº 5.499, de 12 de outubro de 1978

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Morro

Natureza: PL 89/78

DO: 11.094 de 24/10/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Atalantense, com sede no Município de Atalanta e foro na Comarca de Ituporanga.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado