LEI Nº 5.503, de 12 de outubro de 1978
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lauro Silva
Natureza: PL 94/78
DO: 11.095 de 25/10/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores (APP), do Colégio Dom Joaquim, com sede e foro na Comarca de Braço do Norte.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de outubro de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado