LEI Nº 5.506, de 28 de novembro de 1978
Procedência: Governamental
Natureza: PL 106/78
DO- 11.119 de 01/12/78
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do orçamento de Encargos Gerais do Estado, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 - Reserva de Contingência, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 763.351,26 (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros e vinte e seis centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Atividade – 2201.03070212.217 – Despesas de Exercícios Anteriores, à conta de créditos
Especiais.
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO
3150.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
3150.00 – Despesas Correntes de Exercícios Anteriores
1 – Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A –CELESC ..........................................Cr$ 763.351,26
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado