LEI Nº 5.506, de 28 de novembro de 1978

Procedência: Governamental

Natureza: PL 106/78

DO- 11.119 de 01/12/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do orçamento de Encargos Gerais do Estado, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 - Reserva de Contingência, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 763.351,26 (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros e vinte e seis centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Atividade – 2201.03070212.217 – Despesas de Exercícios Anteriores, à conta de créditos

Especiais.

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3150.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

3150.00 – Despesas Correntes de Exercícios Anteriores

1 – Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A –CELESC ..........................................Cr$ 763.351,26

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado