LEI Nº 5.520, de 28 de fevereiro de 1979
Procedência: Governamental
Natureza: PL 5/79
DO. 11.186 de 12/03/79
Alterada pela lei: 5.526/79; 5.745/80
Ver Leis: 5.527/79
Revogada parcialmente pela Lei: 13.997/07
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos de provimento em comissão, altera dispositivos da Lei n.5.111, de 26 de junho de 1975, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I a VII.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, das Secretarias da Justiça, da Fazenda, da Agricultura e do Abastecimento, dos Transportes e Obras, da Indústria e do Comércio, da Educação, da Saúde, da Segurança e Informações e da Administração, ficam transformados em cargos de Secretário Adjunto, de Provimento em comissão, símbolo CC-1.
Art. 3º O parágrafo único do artigo 10, a alínea “c” do item I e o item V do artigo 11 da Lei n. 5.111, de 26 de junho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10. .....................................................
...................................................................
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) da remuneração de Secretário de Estado e só será para a titulares quando no efetivo exercício de cargo especial”.
“Art.11. ....................................................
...................................................................
I – Gabinete do Governador:
...................................................................
c) Secretário Executivo Adjunto do Conjunto Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE e do Conselho Estadual de Desenvolvimento Social – CEDS.
V – Secretaria de Estado:
a) Secretário Adjunto;
b) Assessor Especial”.
Art. 4º O artigo 11 da Lei n. 5.111, de 26 de junho de 1975, alterado pelo artigo 6º da Lei n. 5.341, de 1º de setembro de 1977, fica acrescido, no item II, de alínea “d”, no item III, da alínea “b” e dos itens IX e X, com a seguinte redação:
“Art.11. .....................................................
...................................................................
II – Casa Civil:
...................................................................
d) Superior Regional.
.................................................................
III – Casa Militar
..................................................................
d) Assistência Militar.
IX – Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral:
a) Subchefe;
b) Assessor Especial;
c) Chefe de Gabinete;
e) Superintendente.
X – Procuradoria Geral do Estado, Consultoria Geral do Estado e Secretário Extraordinário:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor Especial;
c) Consultor do Estado”.
Art. 5º Ao titular de cargo especial poderá ser atribuída a gratificação de que trata o artigo 174, item IX, da Lei n. 4.425, de 16 de fevereiro de 1970.
Art.6º Coronel da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, nomeado, na atividade, para o cargo de Chefe da Casa Militar do Governo do Estado, gozará do benefício previsto no artigo 7º, da Lei n. 2.417, de 27 de julho de 1960.
LEI 13.997 (Art. 1º ) – (DO. 18.103 de 16/04/07)
“Ficam revogadas as gratificações previstas no (...) art. 6º da Lei n. 5.520, de 28 de fevereiro de 1979, e demais disposições em contrário.”
Art.7º Esta Lei entra em vigor no dia 15 de março de 1979.
Art.8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de março de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO - I
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
|
|
|
| CASA CIVIL |
|
_ | ............................. | _ | 3 | Superior Regional | CC-1 |
|
|
|
| CASA MILITAR |
|
_ | .............................. | _ | 1 | Assistente Militar | CC-1 |
|
|
|
| ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR |
|
_ | .............................. | _ | 3 | Assessor | CC-1 |
|
|
|
| GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
|
_ | .............................. | _ | 1
| Chefe de Gabinete | CC-1 CC-1 |
_ | .............................. | _ | 1 | ASSESSORIA DE IMPRENSA | CC-3 |
LEI 5.745/80 (Art. 1º) – (DO. 11.541 de 19/08/80)
“Ficam transformados os cargos de provimento de comissão, constantes do anexo único desta Lei, da estrutura organizacional do Gabinete do Governador do Estado, criados pelo anexo I da Lei 5.520, de 28 de fevereiro de 1979.
ANEXO ÚNICO
Gabinete do Governador do Estado
Situação Atual | Situação Nova | ||||
N. de cargos | Denominação | Símbolo | N. de cargos | Denominação | Símbolo |
3 | CASA CIVIL Assessor | CC-3 | 3 | CASA CIVIL Assessor | CC-1” |
ANEXO I-A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
|
|
|
| ASSESSORIA DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES |
|
_ | ....................................................... | _ | 1 | Chefe da Assessoria de Segurança e Informações | CC-3 |
|
|
|
| UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
_ _ | ........................................................ ........................................................ | _ _ | 1 1 | Diretor da Unidade de Apoio Administrativo | CC-3 |
|
|
|
| UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
_ _ | ........................................................ ........................................................ | _ _ | 1 1 | Diretor da Unidade de Administração Financeira | CC-3 |
|
|
|
| UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
|
_ _ | ........................................................ ....................................................... | _ _ | 1 1 | Diretor da Unidade de Administração de Pessoal | CC-3 |
| SUPERVISÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO |
|
| SUBCHEFIA DE PALNEJAMENTO |
|
1 _ | Supervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento | CC-1 CC7 | 1 1 | Subchefe Assessor de Planejamento | CC-1 CC-3 |
| COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO |
|
| COORDENAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS |
|
1 | Coordenador de Planejamento | CC-1 | 1 | Coordenador de Planos e Programas | CC-1 |
ANEXO I-B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
4 | Assessor de Planejamento e Orçamento | CC-3 | 4 | Assessor de Planejamento | CC-3 |
|
|
|
| COORDENAÇÃO DE ACOMPAMENTO E AVALIAÇÃO |
|
_ _ | ........................................................ ........................................................ | _ _ | 1 4 | Coordenador de Acompanhamento Assessor de Planejamento | CC-1 CC-3 |
| ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS |
|
| ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS |
|
1 | Chefe de Assessoria de Projetos Especiais | CC-1 | 1 | Chefe da Assessoria de Projetos Especiais | CC-1 |
| DIVISÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|
| DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO |
|
1 | Diretor da Divisão de Elaboração Orçamentária | CC-2 | 1 | Diretor da Divisão de Apoio Técnico | CC-2 |
|
|
|
| SUBCHEFIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
|
_ | ................................................................................................................ | _ | 1 | Subchefe | CC-1 |
| COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO |
|
| COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO |
|
1 | Coordenador de Orçamento | CC-1 CC-3 | 1 4 | Coordenador de Orçamento Assessor de Orçamento | CC-1 CC-3 |
|
|
|
| COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA |
|
_ _ | ....................................................... ....................................................... | _ _ | 1 2 | Coordenador de Programação Financeira | CC-1 |
|
|
|
| COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE |
|
_ | ....................................................... | _ | 1 | Coordenador de Acompanhamento e Análise | CC-1 |
ANEXO I-C
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
_ | ........................................................ | _ | 2 | Assessor de Orçamento | CC-3 |
1 | DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE | CC-2 | 1 | DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO Diretor da Divisão de Apoio Técnico | CC-3 |
| JUNTA COORDENADORA DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
|
| SUBCHEFIA DE ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|
_ | .......................................................................................................................... | _ | 1 | Subchefe | CC-1 |
|
|
|
| ASSESSORIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS |
|
_ | ........................................................ | _ | 1 | Chefe de Assessor de Organização e Métodos | CC-1 |
3 | Secretaria de | CC-1 | 3 | Consultor Técnico | CC-1 |
|
|
|
| DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO |
|
_ | ....................................................... | _ | 1 | Diretor da Divisão de Apoio Técnico | CC-2 |
|
|
|
| SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS |
|
_ | ........................................................ | _
CC-3 | 1
2 | Subchefe Assessor de Planejamento e Orçamento | CC-1
CC-3 |
| DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS |
|
| DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO |
|
1 4 | Diretor da Divisão de Articulação com os Municípios | CC-2 | 1 4 | Diretor da Divisão de Apoio Técnico | CC-2 |
ANEXO I-D
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
|
|
|
| SUBCHEFIA PARA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
|
_ | ................................................................................................................ | _ | 1 | Subchefe | CC-1 |
|
|
|
| DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO |
|
_ | ........................................................ | _ | 1 | Diretor da Divisão de Apoio Técnico | CC-2 |
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AMBIENTAL |
|
_ | ........................................................ | _ | 1 | Superintendente | CC-1 |
|
|
| 75 |
|
|
ANEXO II
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
Nº DE CARGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
3 | GABINETE Assessor Técnico | CC-1 |
1 | UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Diretor da Unidade de Administração Financeira | CC-3 |
1 | UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Diretor da Unidade de Administração de Pessoal | CC-3 |
5 |
ANEXO III
Consultoria Geral do Estado
Nº DE CARGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
1 1 5 | GABINETE DO CONSULTOR GERAL Chefe de Gabinete Assessor Especial Consultor do Estado | CC-1 CC-1 CC-1 |
1 3 | UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO Diretor da Unidade de Apoio Administrativo Assistente | CC-3 CC-4 |
11 |
ANEXO IV
Secretaria de Bem-Estar Social
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
1 | GABINETE DO SECRETÁRIO | CC-1 |
1 | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO | CC-3 |
1 | ASSESSORIA JURÍDICA | CC-3 |
1 | ASSESSORIA DE IMPRENSA | CC-3 |
1 | UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO | CC-3 |
1 | UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | CC-3 |
1 | UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL | CC-3 |
13 |
|
|
ANEXO V
Secretaria de Esporte, Turismo e Cultura
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
1 | GABINETE DO SECRETÁRIO | CC-1 |
1 | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO | CC-3 |
1 | ASSESSORIA JURÍDICA | CC-3 |
1 | ASSESSORIA DE IMPRENSA | CC-3 |
1 | UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO | CC-3 |
1 | UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | CC-3 |
1 | UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL | CC-3 |
1 | UNIDADE OPERACIONAL DE DESPORTOS | CC-1 |
13 |
|
|
ANEXO VI
Secretaria dos Transportes e Obras
N | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
1 | COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES URBANOS Coordenador de Transportes Urbanos | CC-1 |
LEI 5.526/79 (Art. 2º, item II) – (DO. 11.226 de 10/05/79)
“Ficam transformados e considerados especiais, para efeito do disposto no art. 10, da Lei n. 5.111, de 26 de junho de 1975, os seguintes cargos:
.................................................................
II – da Secretaria dos Transportes e Obras, o de Coordenador de Transportes Urbanos, símbolo CC-1, criado pelo Anexo VI, da Lei n. 5.520, de 28 de fevereiro de 1979, em Assessor Especial para Transportes Urbanos, símbolo CC-1;
..................................................................
ANEXO VII
Secretaria Extraordinário
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
1 | GABINETE DO SECRETÁRIO | CC-1 |
1 | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO | CC-3 |
1 | ASSESSORIA JURÍDICA | CC-3 |
1 | ASSESSORIA DE IMPRENSA | CC-3 |
6 |
|
|
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado