LEI Nº 5.526, de 04 de maio de 1979
Procedência: Governamental
Natureza: PL 21/79
DO: 11.226 de 10/05/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria e transforma cargos de provimento em comissão, e dá providência
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I e IX da presente Lei.
Parágrafo único. É assegurado aos titulares dos cargos de provimentos em comissão constantes do Anexo VI – Secretaria da Fazenda, a vantagem prevista no art. 6º da Lei n. 4.426, de 03 de fevereiro de 1970.
Art. 2º Ficam transformados e considerados especiais, para efeito do disposto no art. 10, da Lei n. 5.111, de 26 de junho de 1975, os seguintes cargos:
I – do Gabinete do Vice-Governador do Estado, o de Assessor Técnico, símbolo CC-1;
II – da Secretaria dos Transportes e Obras, o de Coordenador de Transportes Urbanos, símbolo CC-1, criado pelo Anexo VI, da Lei n. 5.520, de 28 de fevereiro de 1979, em Assessor Especial para Transportes Urbanos, símbolo CC-1;
III – do Gabinete do Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho e Integração Política, o de Coordenador do Trabalho e Assuntos Sindicais, símbolo CC-1, em Assessor Especial para o Trabalho e Assuntos Sindicais, símbolo CC-1.
Parágrafo único. São considerados especiais, para efeito do disposto no art. 10, da Lei n. 5.111, de 26 de junho de 1975, os cargos de Assessor Especial para Organizações Habitacionais e Sindicais, símbolo CC-1, previsto no anexo IV – Gabinete do Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho e Integração Política, e de Assessor Especial para projetos Hospitalares, símbolo CC-1, previsto no anexo VII – Secretaria da Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 04 de maio de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ANEXO I
Gabinete do Governador do Estado
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
3 | CASA CIVIL | CC-3 |
4 | ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR | CC-1 |
| GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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1 1 | Subchefia Para Política de Desenvolvimento Regional | CC-4 CC-4 |
12 |
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ANEXO II
Gabinete do Secretário Extraordinário de Comunicação Social
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
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GABINETE DO SECRETÁRIO |
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1 | Assessor Especial | CC-1 |
| UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO |
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1 1 | Chefe da Unidade de Apoio Administrativo | CC-3 |
9 |
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ANEXO III
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
1 2 | Assessor | CC-3 |
3 |
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ANEXO IV
Gabinete do Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho e Integração Política
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
1 |
GABINETE |
CC-1 |
1 | UNIDADE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL |
CC-2 |
1 | UNIDADE DE CONVIVÊNCIA SOCIAL |
CC-2 |
1 | UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO | CC-3 |
4 |
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ANEXO V
Consultoria Geral do Estado
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
4 | CORPO DE CONSULTORES DO ESTADO | CC-4 |
4 |
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ANEXO VI
Secretaria do Fazenda
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
2 | GABINETE DO SECRETÁRIO | CC-3 |
| UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO |
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1 1 | Serviço de Comunicação, Registro e Controle de Documentação | CC-3 CC-3 |
| CENTRO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS |
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1 1 | Divisão de Cadastro Tributário | CC-3 CC-3 |
| COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL |
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1 | Divisão de apoio Técnico | CC-3 |
1 | PROCURADORIA FISCAL | CC-6 |
8 |
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ANEXO VII
Secretaria da Saúde
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
1 1 | Assessor | CC-3 |
2 |
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ANEXO VIII
Serviço da Administração
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| GABINETE DO SECRETÁRIO |
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1 | Assessor | CC-3 |
| COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL CIVIL |
|
2 | Assistente | CC-4 |
| COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS |
|
1 | Assistente | CC-4 |
5 |
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ANEXO IX
Secretaria de Segurança e Informações
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| GABINETE DO SECRETÁRIO |
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2 | Superintendência da Polícia Civil | CC-5 |
1 | Departamento Estadual de Trânsito | CC-4 |
1 2 | Unidade de Apoio Administrativo | CC-4 |
7 |
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