LEI Nº 5.583, de 27 de setembro de 1979
Procedência: Governamental
Natureza: PL 79/79
DO. 11.329 de 08/10/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria e inclui no Grupo: Polícia Civil, Subgrupo Atividade de Nível Médio PC ANM, a Categoria Funcional de Escrevente Policial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Grupo: Polícia Civil, Subgrupo Atividades de Nível Médio – PC – ANM, e incluída nos Anexos II, III e IV da Lei n. 5.266, de 21 de outubro de 1976, a Categoria Funcional de Escrevente Policial, com os níveis, classes, cargos e habilitação profissional constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de setembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ANEXO I
(Art. 1º da Lei n. 5.583 de 27/09/79)
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: Atividades de Nível Médio
CÓDIGO: PC – ANM
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL |
|
1 | Escrevente Policial | - A - |
ANEXO II
(Art. 1º da Lei n. 5.583, de 27.09.79)
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: Atividade de Nível Médio
CÓDIGO: PC – ANM
SUBGRUPO |
CLASSE | TOTAL DE |
||||
CATEGORIA FUNCIONAL | A | B | C | D | E | CARGOS |
ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO | 200 | 80 | 60 | 40 | 20 |
400 |
ANEXO III
(Art. 1º da Lei n. 5.583, de 27.09.79)
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: Atividade de Nível Médio
CÓDIGO: PC – ANM
CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Escrevente Policial Escrevente Policial | A B C D E | Portador de certificado de conclusão de CURSO DE 1º grau, com experiência em datilografia e curso de formação especializada na Academia de Polícia Civil Titular de cargo de Categoria Funcional de Escrevente Policial, Classe “D” e curso adicional de atualização profissional na Academia de Polícia Civil. |