LEI Nº 5.583, de 27 de setembro de 1979

Procedência: Governamental

Natureza: PL 79/79

DO. 11.329 de 08/10/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria e inclui no Grupo: Polícia Civil, Subgrupo Atividade de Nível Médio PC ANM, a Categoria Funcional de Escrevente Policial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Grupo: Polícia Civil, Subgrupo Atividades de Nível Médio – PC – ANM, e incluída nos Anexos II, III e IV da Lei n. 5.266, de 21 de outubro de 1976, a Categoria Funcional de Escrevente Policial, com os níveis, classes, cargos e habilitação profissional constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

ANEXO I

(Art. 1º da Lei n. 5.583 de 27/09/79)

GRUPO: POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: Atividades de Nível Médio

CÓDIGO: PC – ANM

NÍVEL

CATEGORIA FUNCIONAL

 

1
2
3
4
5

Escrevente Policial
Escrevente Policial
Escrevente Policial
Escrevente Policial
Escrevente Policial

- A -
- B -
- C -
- D -
- E -

ANEXO II

(Art. 1º da Lei n. 5.583, de 27.09.79)

GRUPO: POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: Atividade de Nível Médio

CÓDIGO: PC – ANM

SUBGRUPO

CLASSE

TOTAL DE

CATEGORIA FUNCIONAL

A

B

C

D

E

CARGOS

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO
Escrevente Policial

200

80

60

40

20

400

ANEXO III

(Art. 1º da Lei n. 5.583, de 27.09.79)

GRUPO: POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: Atividade de Nível Médio

CÓDIGO: PC – ANM

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Escrevente Policial

Escrevente Policial

A B C D

E

Portador de certificado de conclusão de CURSO DE 1º grau, com experiência em datilografia e curso de formação especializada na Academia de Polícia Civil

Titular de cargo de Categoria Funcional de Escrevente Policial, Classe “D” e curso adicional de atualização profissional na Academia de Polícia Civil.