LEI Nº 5.594, de 30 de setembro de 1979

Procedência: Governamental

Natureza: PL 87/79

DO. 11.336 de 11/10/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 5.511, de 20 de fevereiro de 1979, que cargos na carreira de vigilante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 5.511, de 20 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Ficam criados 66 ( sessenta e seis) cargos de provimento efetivo, padrão PF-1, na classe inicial da carreira de Vigilante, integrante do Grupo Ocupacional Diversos do Quadro Geral do Poder Executivo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado