LEI Nº 5.596, de 09 de outubro de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Epitácio Bitencourt

Natureza: PL 77/97

DO. 11.337 de 18/10/79

Ver Lei nº 7.444/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art1º Fica declarada de utilidade pública a Tenda de Umbanda Vovó Esmeralda, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 09 de outubro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado