LEI Nº 5.608, de 30 de outubro de 1979

Procedência: Governamental

Natureza: PL 116/79

DO. 11.356 de 16/11/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos em comissão no Quadro Geral do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral do Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Estado de Segurança e Informações, 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Delegado Regional de Polícia, símbolo CC-2, e 6 (seis) cargos de provimento em Comissão de Encarregado de Cadeia Pública, Símbolo CC-5.

Parágrafo único. Aos titulares dos cargos referidos neste artigo poderá ser concedida a gratificação de que tratam os arts. 174, item IX, e 182 da Lei n. 4.425, de 16 de fevereiro de 1970.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado