LEI Nº 5.630, de 20 de novembro de 1979
Procedência: Dep. Evilásio Caon
Natureza: PL 180/68
DO. 11.370 de 06/12/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera toponímia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Balneário de Camboriú passa a denominar-se Balneário Camboriú.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de novembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado