LEI Nº 5.647, de 30 de novembro de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Renato Silveira

Natureza: PL 127/79

DO. 11.376 de 14/12/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Tenda de Umbanda Tupi-Guarani Aldeia da Mata Virgem, com sede e foro na cidade de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado