LEI COMPLEMENTAR Nº 11, de 25 de junho de 1980

Procedência: Dep. Horst Domning

Natureza: PC 01/80

DO: 00, de 25/06/1980

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Acrescenta parágrafo ao art. 24 da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 24, da Lei Complementar N. 5, de 26 de novembro de 1975, o §4º, com a seguinte redação:

“Art. 24. ....................................................

§ 4º A representação do Presidente da Câmara será fixada em até 50% (cinqüenta por cento) da sua remuneração, respeitados os limites da legislação federal”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador