LEI COMPLEMENTAR N.13, de 4 de novembro de 1980
Procedência: Dep. Gervásio Maciel e outros
Natureza: PC 03/80
DO. 11.601 de 12/11/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica o artigo 256 da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do artigo 256. da Lei Complementar N.5, de 26 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 256. O dia 1º de outubro será consagrado como o Dia do Vereador, e o primeiro Domingo do mesmo mês, como o Dia do Município”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 4 de novembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador