LEI COMPLEMENTAR N.13, de 4 de novembro de 1980

Procedência: Dep. Gervásio Maciel e outros

Natureza: PC 03/80

DO. 11.601 de 12/11/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica o artigo 256 da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O “caput” do artigo 256. da Lei Complementar N.5, de 26 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 256. O dia 1º de outubro será consagrado como o Dia do Vereador, e o primeiro Domingo do mesmo mês, como o Dia do Município”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 4 de novembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador