LEI Nº 5.666, de 18 de abril de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Casildo Maldaner
Natureza: PL 156/79
DO. 11.465 de 30/04/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube Independente de Lageado Trindade, com sede no Distrito de Tigrinhos, Município de Maravilha, e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de abril de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador