LEI Nº 5.667, de 18 de abril de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Eugênio Stein

Natureza: PL 158/79

DO. 11.465 de 30/04/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de Utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube Esportivo de Vale Pio, com sede em Vale Pio, Distrito de São João, Município de Itapiranga, e foro na Comarca do mesmo nome.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de abril de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador