LEI Nº 5.675, de 29 de abril de 1980.

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Aristides Bolam

Natureza: PL 04/80

DO. 11.475 de 15/05/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de Utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade de Penha, com sede na cidade de Penha e foro na Comarca de Piçarras.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de abril de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador