LEI Nº 5.676, de 29 de abril de 1980.
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Cilião de Araújo
Natureza: PL 18/80
DO. 11.475 de 15/05/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral de São Miguel - ACOSMO, Município de São Miguel do Oeste, com sede e foro na Comarca de mesmo nome.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de abril de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador