LEI Nº 5.685, de 09 de maio de 1980.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 34/80

DO. 11.481 de 23/05/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a redação do §1º do art. 42 da lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1º O §1º do art. 42 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 42. ..................................................

§1º O Conselho de Política Financeira é composto pelo Secretário de Estado da Fazenda, seu Presidente, pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral e pelo Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de maio de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador