LEI Nº 5.685, de 09 de maio de 1980.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 34/80
DO. 11.481 de 23/05/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a redação do §1º do art. 42 da lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1º O §1º do art. 42 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 42. ..................................................
§1º O Conselho de Política Financeira é composto pelo Secretário de Estado da Fazenda, seu Presidente, pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral e pelo Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador